Saudações em Cristo!
Tento em vista o bem da Igreja diocesana de Criciúma, aspirando à comunhão e à unidade na
ação pastoral, seguem abaixo algumas orientações litúrgico-pastorais que deverão ser observadas e
seguidas em toda a Diocese.
1. Devemos evitar qualquer tipo de paraliturgia durante a Santa Missa. Evite-se passar com o
Santíssimo Sacramento durante a celebração da missa. Outras manifestações civis ou culturais
que ferem a liturgia também devem ser evitadas. Não criar novas orações eucarísticas em
substituição às que estão no Missal Romano.
2. Em nenhuma hipótese, pode ser realizada qualquer bênção ou cerimônia, simulando o
sacramento para casais em novas núpcias, seja por ministros ordenados ou por representantes
ofi ciais da Igreja. Nenhuma cerimônia sacramental pode ser realizada em clubes ou associações.
3. Quem preside a Santa Missa deve sempre assumir a distribuição da Eucaristia. Cabe aos
Ministros Extraordinários auxiliar na distribuição da Sagrada Comunhão ao povo, quando
necessário.
4. Ministros Qualifi cados – Batismo e Matrimônio - não devem tomar o lugar do padre na sua
missão. Estes deverão auxiliar em caso de necessidade quando o Ministro Ordinário (padre)
não tiver condições de assistir os sacramentos.
5. Segundo as orientações da Igreja, através dos seus documentos, não é permitida a realização
da confi ssão sacramental comunitária, a não ser nas situações previstas pelo Código do Direito
Canônico e no Documento 90 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
6. Padres vindos de outras dioceses convidados para celebrar missas, pregar retiros, realizar
formação ou orientar outras atividades devem seguir as orientações da Diocese de Criciúma.
7. Ao convidar padres e/ou artistas católicos para a realização de shows de evangelização,
lembro que, para sermos justos com o povo, o custo total para a realização desses eventos não
deverá ultrapassar o valor de até quinze salários mínimos.
8. A partir de janeiro de 2015, não será mais permitida a realização de bailes abertos e
eventos privados nos salões das comunidades católicas de nossa Diocese. Para o bom uso de
nossos salões paroquiais e demais dependências, a Diocese estará apresentando, em breve, o
Regimento Geral da Diocese de Criciúma, instrumento que orientará nossas Coordenações de
Pastoral e equipes administrativas.
9. Quando houver coletas (ordinárias e/ou extraordinárias), estas devem ser realizadas em
todas as comunidades, não reservadas apenas à comunidade “matriz”. Devem ser devidamente
contabilizadas no caixa da comunidade e, após efetivadas, sejam enviadas à Cúria Diocesana.
Peço que essas orientações cheguem ao conhecimento de todo o povo de nossas comunidades.
Que se encontrem meios efi cientes para que as pessoas tomem conhecimento e consciência dessas
orientações. Que esta carta seja anexada ou transcrita no Livro Tombo da paróquia.
Que Deus abençoe a todos e que este Advento seja uma boa preparação para o Santo Natal.
Criciúma, 25 de novembro de 2014.
Dia de Santa Catarina de Alexandria, Padroeira do Estado de Santa Catarina.
Dom Jacinto Inacio Flach
Bispo da Diocese de Criciúma